Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.380.009,00 (três milhões, trezentos e oitenta mil e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 010.001.100/2004, 020.004.569/2004, 112.003.700/2004, 160.000.371/2004, 060.014.050/2004 e 050.001.513/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 3.380.009,00 (três milhões, trezentos e oitenta mil e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 26/10/2004 p. 7, col. 1