Abre crédito suplementar, no valor de R$ 150.080.832,00 (cento e cinqüenta milhões, oitenta mil e oitocentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.468, de 21 de outubro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 150.080.832,00 (cento e cinqüenta milhões, oitenta mil e oitocentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 79.750.832,00 (setenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta mil, oitocentos e trinta e dois reais), oriundo da reestimativa das receitas de Contribuição para o Plano de Seguridade Social de Servidor Ativo Civil e Militar e de Compensação Previdenciária entre Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência de Servidores; e da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 70.330.000,00 (setenta milhões, trezentos e trinta mil reais), conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 2004.
116 º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 26/10/2004 p. 2, col. 1