Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.624.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal-CEASA e da Companhia Energética de Brasília - CEB crédito suplementar no valor de R$ 2.624.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203 de 22/10/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 22/10/2004 p. 33, col. 1