Abre crédito suplementar, no valor de R$ 301.337,00 (trezentos e um mil, trezentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 030.004.950/2004, 100.001.791/2004, 149.000.793/2004 e 193.000.248/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais do Distrito Federal, à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, à Região Administrativa XVIII – Lago Norte e à Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 301.337,00 (trezentos e um mil, trezentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1 de 03/11/2004 p. 40, col. 2