Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.441.585,00 (quinze milhões, quatrocentos e quarenta e um mil e quinhentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 030.004.907/2004, 080.021.602/2004, 100.001.688/2004, 100.001.703/2004, 151.000.117/2004, 070.000.950/2004, 130.000.376/2004, 130.000.375/2004, 070.000.948/2004, 130.000.370/2004, 134.001.317/2004, 050.001.513/2004, 030.004.903/2004, 330.000.053/2004, 230.000.081/2004 e 060.007.214/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ R$ 15.441.585,00 (quinze milhões e quatrocentos e quarenta e um mil e quinhentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 21/10/2004 p. 8, col. 2