Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.605.351,00 (seis milhões e seiscentos e cinco mil e trezentos e cinqüenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº: 055.023.528/2004, decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.605.351,00 (seis milhões e seiscentos e cinco mil e trezentos e cinqüenta e um reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 2004
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 21/10/2004 p. 8, col. 1