Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.860.000,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.477, de 28 de outubro de 2004 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.860.000,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1 de 03/11/2004 p. 4, col. 1