Abre crédito suplementar, no valor de R$ 98.025,00 (noventa e oito milhões e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº : 054.000.273/2004 , decreta:
Art. 1º Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 98.025,00 (noventa e oito milhões e vinte e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela apuração de saldo de superávit financeiro dos convênios nºs: 011/96-PMDF/STF; 17/96-PMDF/DMTU; e 3700/ 01-PMDF/MS.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 21/10/2004 p. 7, col. 1