Abre crédito adicional, no valor de R$ 4.104.520,00 (quatro milhões, cento e quatro mil, quinhentos e vinte reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.476, de 28 de outubro de 2004 e com o artigo 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito adicional, no valor de R$ 4.104.520,00 (quatro milhões, cento e quatro mil, quinhentos e vinte reais), sendo:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 3.597.000,00 (três milhões, quinhentos e noventa e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V.
II - crédito especial, no valor de R$ 507.520,00 (quinhentos e sete mil, quinhentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o artigo anterior será financiado pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1 de 03/11/2004 p. 1, col. 1