Remaneja para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os seguintes Cargos em Comissão da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Anexo III, do Decreto nº 25.215, de 08 de outubro de 2004:
I – 02 (dois) Assistente, Símbolo DFA-08, para o Hospital Regional de Samambaia;
II – 02 (dois) Assistente, Símbolo DFA-08, para o Hospital Regional do Gama;
III – 04 (quatro) Assistente, Símbolo DFA-08, para o Hospital Regional de Taguatinga;
IV – 01 (um) Assistente, Símbolo DFA-08, para o Hospital Regional da Asa Sul;
V – 02 (dois) Assistente, Símbolo DFA-08, para o Hospital Regional de Ceilândia;
VI – 01 (um) Assistente, Símbolo DFA-08, para a Diretoria Regional de Saúde do Núcleo Bandeirante, Candangolândia e Riacho Fundo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 2004
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 18/10/2004 p. 4, col. 1