Remaneja para a Administração do Riacho Fundo I o Cargo em Comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado para a Administração Regional do Riacho Fundo I, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o artigo 3º, inciso III, do Decreto nº 25.094, de 16 de setembro de 2004.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 18/10/2004 p. 2, col. 2