SINJ-DF

DECRETO Nº 25.215, DE 08 DE OUTUBRO DE 2004.

Disponibiliza para a Secretaria de Estado de Saúde Cargos em Comissão criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, extingue e transforma Cargos comissionados e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º – Ficam disponibilizados 33 (trinta e três) Cargos em Comissão DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º - Ficam exonerados os ocupantes dos Cargos em Comissão constantes do Anexo I, referentes à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º - Os Cargos em Comissão a que se referem os artigos 1º e 2º deste Decreto ficam transformados, sem aumento de despesa, nos Cargos em Comissão constantes do Anexo II

Art. 4º - Os Cargos em Comissão constantes do Anexo III ficam remanejados, para fins de disponibilização, para a estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e exonerados os seus respectivos ocupantes.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

(Art. 2º do Decreto n.º 25.215, de 08 de outubro de 2004)

UNIDADE/ CARGO: DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO: Diretoria Regional de Saúde da Asa Norte: Centro de Saúde nº 09, Centro de Saúde nº 10, Centro de Saúde nº 11, Centro de Saúde nº 12, Centro de Saúde nº 13, Centro de Saúde nº 14 Centro de Saúde nº 15, Centro de Saúde do Varjão/Gerente/ DFG-08; Diretoria Regional de Saúde da Asa Sul: Centro de Saúde nº 05, Centro de Saúde nº 06, Centro de Saúde nº 07, Centro de Saúde nº 08, Unidade Mista de Saúde/Gerente/DFG-08; Diretoria Regional de Saúde do Guará: Centro de Saúde nº 01, Centro de Saúde nº 02, Centro de Saúde nº 03/ Gerente/ DFG-08; Diretoria Regional de Saúde de Brazlândia: Centro de Saúde nº 01/Gerente/DFG-08; Diretoria Regional de Saúde do Gama: Centro de Saúde nº 01, Centro de Saúde nº 02, Centro de Saúde nº 03, Centro de Saúde nº 04, Centro de Saúde nº 05, Centro de Saúde nº 06, Centro de Saúde nº 07, Centro de Saúde nº 08/Gerente/DFG-08; Diretoria Regional de Saúde de Ceilândia: Centro de Saúde nº 01, Centro de Saúde nº 02, Centro de Saúde nº 03, Centro de Saúde nº 04, Centro de Saúde nº 05, Centro de Saúde nº 06, Centro de Saúde nº 07, Centro de Saúde nº 08, Centro de Saúde nº 09, Centro de Saúde nº 10, Centro de Saúde nº 11, Centro de Saúde nº 12/Gerente/DFG-08; Diretoria Regional de Saúde de Taguatinga: Centro de Saúde nº 01, Centro de Saúde nº 02, Centro de Saúde nº 03, Centro de Saúde nº 04/Gerente/DFG-08; Diretoria Regional de Saúde de Santa Maria: Centro de Saúde nº 01, Centro de Saúde nº 02/Gerente/DFG-08.

ANEXO II

(Art. 3º do Decreto n.º 25.215 de 08 de outubro de 2004)

Cargos em Comissão Transformados

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO - Diretoria Regional de Saúde da Asa Norte – HRAN: Centro de Saúde nº 09, Centro de Saúde nº 10, Centro de Saúde nº 11, Centro de Saúde nº 12, Centro de Saúde nº 13, Centro de Saúde nº 14, Centro de Saúde n.º 15, Centro de Saúde do Varjão/Gerente/ DFG-12; Diretoria Regional de Saúde da Asa Sul –HRAS: Centro de Saúde nº 05, Centro de Saúde nº 06, Centro de Saúde nº 07, Centro de Saúde nº 08, Unidade Mista de Saúde/Gerente/ DFG-12; Diretoria Regional de Saúde do Guará – HRGu: Centro de Saúde nº 01, Centro de Saúde nº 02, Centro de Saúde nº 03/ Gerente/DFG-13; Diretoria Regional de Saúde de Brazlândia – HRBz: Centro de Saúde nº 01/Gerente/DFG-12; Diretoria Regional de Saúde do Gama - HRG: Centro de Saúde nº 01, Centro de Saúde nº 02, Centro de Saúde nº 03, Centro de Saúde nº 04, Centro de Saúde nº 05, Centro de Saúde nº 06, Centro de Saúde nº 07, Centro de Saúde nº 08/ Gerente/DFG-13; Diretoria Regional de Saúde de Ceilândia – HRC: Centro de Saúde nº 01, Centro de Saúde nº 02, Centro de Saúde nº 03, Centro de Saúde nº 04, Centro de Saúde nº 05, Centro de Saúde nº 06, Centro de Saúde nº 07, Centro de Saúde nº 08, Centro de Saúde nº 09, Centro de Saúde nº 10, Centro de Saúde nº 11, Centro de Saúde nº 12/Gerente/DFG-12; Diretoria Regional de Saúde de Taguatinga – HRT: Centro de Saúde nº 01, Centro de Saúde nº 02, Centro de Saúde nº 03, Centro de Saúde nº 04, Centro de Saúde nº 05, Centro de Saúde nº 06, Centro de Saúde nº 07, Centro de Saúde nº 08, Unidade Mista de Saúde/ Gerente/DFG-12; Diretoria Regional de Saúde de Planaltina – HRP: Centro de Saúde nº 01, Centro de Saúde nº 02, Centro de Saúde nº 03/ Gerente/ DFG-13; Diretoria Regional de Saúde de Sobradinho – HRS: Centro de Saúde nº 01, Centro de Saúde nº 02, Centro de Saúde nº 03/ Gerente/DFG-13; Diretoria Regional de Saúde do Paranoá – HRPA: Centro de Saúde nº 01/Gerente/DFG-13; Diretoria Regional de Saúde de Samambaia – HRSA: Centro de Saúde nº 01, Centro de Saúde nº 02, Centro de Saúde nº 03, Centro de Saúde nº 04/Gerente/DFG-12; Diretoria Regional de Saúde da Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo: Centro de Saúde nº 01, Centro de Saúde nº 02/Gerente/DFG-13; Diretoria Regional de Saúde de São Sebastião: Centro de Saúde nº 01/ Gerente/ DFG-13; Diretoria Regional de Saúde do Recanto das Emas: Centro de Saúde nº 01, Centro de Saúde nº 02/Gerente/ DFG-13; Diretoria Regional de Saúde de Santa Maria: Centro de Saúde nº 01, Centro de Saúde nº 02/Gerente/DFG-13.

ANEXO III

(Art. 4º do Decreto n.º 25.215,de 08 de outubro de 2004)

Cargos em Comissão Transferidos para a Secretaria de Governo.

UNIDADE/CARGO: Denominação na Secretaria de Saúde; Denominação na Secretaria de Governo/ SÍMBOLO - Cargo Transferido: Diretoria Regional de Saúde de Taguatinga: Centro de Saúde nº 05, Centro de Saúde nº 06, Centro de Saúde nº 07, Centro de Saúde nº 08, Unidade Mista de Saúde/ Gerente; Assistente/DFG-08; Diretoria Regional de Saúde de Planaltina: Centro de Saúde nº 01, Centro de Saúde nº 02, Centro de Saúde nº 03/ Gerente; Assistente/DFG-08; Diretoria Regional de Saúde de Sobradinho: Centro de Saúde nº 01, Centro de Saúde nº 02, Centro de Saúde nº 03/ Gerente; Assistente/ DFG-08; Diretoria Regional de Saúde do Paranoá: Centro de Saúde nº 01/ Gerente; Assistente/DFG-08; Diretoria Regional de Saúde de Samambaia: Centro de Saúde nº 01, Centro de Saúde nº 02, Centro de Saúde nº 03, Centro de Saúde nº 04/Gerente; Assistente/DFG-08; Diretoria Regional de Saúde da Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo: Centro de Saúde nº 01, Centro de Saúde nº 02/Gerente; Assistente/DFG-08; Diretoria Regional de Saúde de São Sebastião: Centro de Saúde nº 01/Gerente; Assistente/DFG08; Diretoria Regional de Saúde do Recanto das Emas: Centro de Saúde nº 01, Centro de Saúde nº 02/ Gerente; Assistente/ DFG-08.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195 de 11/10/2004

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1 de 11/10/2004 p. 2, col. 2