SINJ-DF

DECRETO Nº 37.350, DE 18 DE MAIO DE 2016

Aprova o projeto urbanístico de alteração dos Módulos 11, 12 e 13 da Quadra 906 do Setor de Grandes Áreas Sul - SGAS, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Decisão nº 95/2015 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo nº 111.001.612/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de alteração dos Módulos 11, 12 e 13 da Quadra 906 do Setor de Grandes Áreas Sul - SGAS, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 33/11 e no Memorial Descritivo - MDE 3 3 / 11.

Parágrafo único. Os parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis aos Módulos 11, 12 e 13 de que trata este artigo são os consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 01/86.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 2016.

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 19/05/2016 p. 1, col. 2