Remaneja para a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado para a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Símbolo DFA-07, de Assistente, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de outubro de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 08/10/2004 p. 3, col. 2