Remaneja para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Diretoria Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.755, de 08 de julho de 2004, publicado no DODF nº 130, de 09 de julho de 2004, página 07.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 08/10/2004 p. 3, col. 1