SINJ-DF

DECRETO Nº 25.203, DE 07 DE OUTUBRO DE 2004.

Remaneja para a Corregedoria-Geral do Distrito Federal os cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Ficam remanejados para a Corregedoria-Geral do Distrito Federal os seguintes cargos em comissão:

I – 02 (dois) Encarregado, Símbolo DFG-02, da Seção de Orçamento e Finanças, da Divisão de Administração Geral, da Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, os quais passam a denominar-se Encarregado;

II – 01 (um) Cargo em Comissão de Encarregado, símbolo DFG-03, da Subsecretaria de Implantação e Integração das Áreas de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, o qual passa a denominar-se Encarregado e

III – 01 (um) Cargo em Comissão de Assistente, Símbolo DFA-05, do Hospital Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de outubro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 08/10/2004 p. 3, col. 1