Remaneja para a Administração Regional do Guará, o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado para a Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.971.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 08/10/2004 p. 2, col. 2