SINJ-DF

DECRETO N.º 25.198, DE 06 DE OUTUBRO DE 2004

Dispõe sobre a Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e considerando o disposto no Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000 e no Decreto nº 21.476, de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF nº 169, de 1º de setembro de 2000 e republicado no DODF nº 200, de 18 de outubro de 2000, DECRETA:

Art.1º Fica remanejado do Gabinete do Secretario 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA 12, de Assessor, para o Centro de Atendimento Juvenil Especializado – Unidade II da Diretoria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de outubro de 2004

116º de República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1 de 07/10/2004 p. 6, col. 1