SINJ-DF

DECRETO Nº 25.196, DE 06 DE OUTUBRO DE 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 606.000,00 (seiscentos e seis mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº: 056.000.604/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso crédito suplementar, no valor de R$ 606.000,00 (seiscentos e seis mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da taxa de serviço.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de outubro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos cosntam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1 de 07/10/2004 p. 5, col. 1