SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 25553 de 27/01/2005

DECRETO Nº 25.190, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004

Atribui à Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal a competência para processar e julgar recursos administrativos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei Distrital nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica atribuída à Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal a competência para processar e julgar os recursos administrativos relativos à emissão de alvarás de funcionamento.

Parágrafo único: No processamento dos recursos administrativos de que trata este Decreto aplicar-se-á, no que couber, a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada no Distrito Federal nos termos da Lei nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, devendo ser ouvido, obrigatoriamente, o Administrador Regional cujo ato esteja sendo impugnado pelo recurso, lançando-se nos autos seu pronunciamento em cada caso, em observância ao princípio do contraditório, o que deverá ocorrer dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal emitirá os alvarás de funcionamento para os casos em que os recursos, de que trata este Decreto sejam providos, obedecendo-se rigorosamente a legislação específica que regula a matéria em cada caso.

Parágrafo único: O provimento ou improvimento do recurso dar-se-á por decisão devidamente fundamentada do Secretário de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a quem caberá, também, findo o processamento, assinar o respectivo alvará de funcionamento quando o recurso for provido.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de outubro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192 de 06/10/2004 p. 2, col. 1