SINJ-DF

DECRETO N° 25.177, DE 1° DE OUTUBRO DE 2004.

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 24.905, de 11 de agosto de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1° – O artigo 2º do Decreto nº 24.905, de 11 de agosto de 2004, publicado no DODF, nº 154, de 12 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Os Cargos a que se refere o Artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Administração Regional de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Administração Regional de Brasília, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Subadministração do Incra 08, da Administração Regional de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 03 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de Candangolândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de Varjão, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.”

Art. 2º - O Cargo em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere o artigo anterior, fica transferido para fins de disponibilização, para a estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de outubro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1 de 04/10/2004 p. 5, col. 1