SINJ-DF

DECRETO Nº 25.179, DE 1° DE OUTUBRO DE 2004

Remaneja para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o Cargo em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica remanejado para o Hospital Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o artigo 2º do Decreto n.º 25.172, de 1º de outubro de 2004.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de outubro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1 de 04/10/2004 p. 5, col. 2