Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 24.739, de 08 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 24.739, de 08 de julho de 2004, publicado no DODF, nº 130, de 09 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ O cargo a que se refere Artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.”
Art. 2º - O Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, a que se refere o artigo anterior, fica transferido para fins de disponibilização, para a estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 190, de 04 de outubro de 2004, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1 de 04/10/2004 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 08/10/2004 p. 2, col. 1