Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 24.921, de 19 de agosto de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1° – O artigo 2º do Decreto nº 24.921, de 19 de agosto de 2004, publicado no DODF, nº 160, de 20 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Os cargos a que se referem o Artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, Secretário Administrativo, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Diretoria Regional de Saúde do Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo e Candangolândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 02(dois) cargos em comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, do Hospital Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA10, de Secretário Administrativo, do Hospital Regional da Asa Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 02 (dois) cargos em comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Hospital Regional da Asa Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA07, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 03 (três) cargos em comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.”
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 01/10/2004 p. 4, col. 1