Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 24.744, de 08 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 24.744, de 08 de julho de 2004, publicado no DODF, nº 130, de 09 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Os cargos a que se refere Artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 04(quatro) cargos em comissão, Símbolo DFG-13, de Assessor da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo do Hospital Regional de Samambaia da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 03 (três) cargos em comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente do Hospital Regional da Asa Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo do Hospital Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo do Hospital Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo do Hospital Regional da Asa Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 01/10/2004 p. 3, col. 2