Abre crédito suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 138.001.432/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Região Administrativa IX – Ceilândia crédito suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1 de 30/09/2004 p. 3, col. 1