SINJ-DF

DECRETO Nº 25.148, DE 24 DE SETEMBRO DE 2004.

Abre crédito especial, no valor de R$ 1.535.850,00 (hum milhão, quinhentos e trinta e cinco mil e oitocentos e cinqüenta reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.443, de 23 de setembro de 2004, e com o artigo 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 010.000.448/2004 e 010.000.449/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal e ao Fundo de Melhoria da Gestão dos Parques – Pró-Parques, crédito especial no valor de R$ 1.535.850,00 (hum milhão e quinhentos e trinta e cinco mil e oitocentos e cinqüenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV;

Art. 2º O crédito especial de trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação referente à estimativa dos recursos vinculados ao Fundo Pró-Parques (Concessão de Uso de Áreas dos Parques e Unidades de Conservação e Outros Serviços), no montante de R$ 230.200,00 (duzentos e trinta mil e duzentos reais), e da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no montante de R$ 1.305.650,00 (hum milhão, trezentos e cinco mil e seiscentos e cinqüenta reais), conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos cosntam no DODF

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1 de 27/09/2004 p. 14, col. 2