Abre crédito adicional, no valor de R$ 9.082.399,00 (nove milhões, oitenta e dois mil e trezentos e noventa e nove reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.444, de 23 de setembro de 2004, e com o artigo 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 010.000.760/2004, 020.002.506/ 2004, 150.002.055/2004, 100.001.286/2004, 010.001.287/2004, 090.000.428/2004, 190.000.445/ 2004, 097.000.628/2004, 097.000.791/2004, 030.003.843/2004, 050.000.958/2004, 050.000.965/ 2004, 050.001.018/2004, 147.000.187/2004, 148.000.380/2004 e 220.000.313/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito adicional, no valor de R$ 9.082.399,00 (nove milhões, oitenta e dois mil e trezentos e noventa e nove reais), com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 3.234.832,00 (três milhões e duzentos e trinta e quatro mil e oitocentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII;
II - crédito especial, no valor de R$ 5.847.567,00 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e sete mil e quinhentos e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII e IX.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) oriundo da incorporação dos recursos do convênio 08/2002, firmado entre a Agência Nacional de Águas – ANA, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH, e a Fundação Universa – FUNIVERSA, e da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 8.917.399,00 (oito milhões, novecentos e dezessete mil e trezentos e noventa e nove reais), conforme Anexos II e III, IV e V.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 2004
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1 de 27/09/2004 p. 10, col. 2