Remaneja para a Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal o cargo de natureza especial que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado para a Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Subadministrador Regional da Estrutural, da Administração Regional do Guará, criado pela Lei nº 2.876, de 08 de janeiro de 2002. Parágrafo único: O cargo referido no caput deste artigo passa a denominar-se “Assessor Especial”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n.º 184, de 24 de setembro de 2004, página 60
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1 de 24/09/2004 p. 60, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 08/10/2004 p. 2, col. 1