SINJ-DF

DECRETO Nº 40.721, DE 09 DE MAIO DE 2020

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00002-00001963/2020-26, DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo Único.

Art. 2º Compete a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 40.721, de 09 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-07, 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, Edição Extra, seção 1 e 2 de 09/05/2020 p. 11, col. 1