Concede o Título de Utilidade Pública à entidade OBRAS SOCIAIS CENTRO ESPÍRITA BATUÍRA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e Decreto nº 24.351, de 09 de janeiro de 2004 e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.004.888/1999, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade OBRAS SOCIAIS CENTRO ESPÍRITA BATUÍRA, situada na QNM 32 – Módulo C – Ceilândia Norte - Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1 de 24/09/2004 p. 59, col. 1