Prorroga o prazo estabelecido no Decreto de 23 de abril de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Decreto de 23 de abril de 2004, DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, o prazo a que se refere o Decreto de 23 de abril de 2004, correspondente aos Contratos de Gestão, ajustados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1 de 24/09/2004 p. 58, col. 1