Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.850.571,00 (seis milhões, oitocentos e cinqüenta mil e quinhentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, à Procuradoria Geral do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.850.571,00 (seis milhões, oitocentos e cinqüenta mil e quinhentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 2004.
116º da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185 de 27/09/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1 de 27/09/2004 p. 3, col. 1