Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.238.700,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e oito mil e setecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 010.000.913/2004, 040.007.129/ 2004, 160.000.315/2004, 094.000.592/2004, 094.000.594/2004 e 121.000.276/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.238.700,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e oito mil e setecentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185 de 27/09/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1 de 27/09/2004 p. 1, col. 1