SINJ-DF

DECRETO Nº 25.123, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 934.263,00 (novecentos e trinta e quatro mil duzentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 080.021.428/2004, 190.000.840/2004, 196.000.412/2004, 113.002.836/2004, 060.005.720/2002, 050.001.364/2004, 260.042.242/2004, 131.001.514/2004, 144.000.466/2004 e 030.004.354/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ R$ 934.263,00 (novecentos e trinta e quatro mil duzentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 21/09/2004 p. 4, col. 1