Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.250.000,00 (doze milhões e duzentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 12.250.000,00 (doze milhões e duzentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da reestimativa de receita de Contribuição de Servidor Ativo Civil, no valor de R$ 12.150.000,00 (doze milhões e cento e cinqüenta mil reais), e de anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 2004
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 21/09/2004 p. 3, col. 1