Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (81ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.708, de 11 de maio de 2001, e nos Convênios ICMS citados no texto, DECRETA:
Art. 1º Os Cadernos I e II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – o Caderno I do Anexo I fica alterado como segue:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
II – o Caderno II do Anexo I fica alterado como segue:
“Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
| .................... | .................... | .................... | .................... |
| 33 | .................... | ICMS 10/04 | |
| .................... | .................... | De 1º/05/04 a 31/10/07 | |
| NOTA 3 - O benefício foi prorrogado até 31/10/2007 pelo Convênio ICMS 10/04, ratificado pelo Ato Declaratório nº 03/04 do CONFAZ. | .................... | ||
| .................... | .................... | .................... | .................... |
| 37 | .................... | .................... | .................... |
| .................... | |||
| 37.4 | O benefício previsto no item não se aplica às operações realizadas com álcool. (AC) | ICMS 66/03 | |
| .................... | a partir de 25/09/04 | ||
| NOTA 3 - O Convênio ICMS 66/03, de 04 de julho de 2003, foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.040, de 30 de dezembro de 2003, DODF, de 31/12/03. | |||
| .................... | .................... | .................... | .................... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 2004
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 21/09/2004 p. 2, col. 1