Remaneja, extingue e cria no Hospital de Base do Distrito Federal e no Hospital de Apoio de Brasília, os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado para a Diretoria-Geral do Hospital de Base do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA- 11, de Assessor do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a que se refere o Anexo I, do Decreto nº 25.086, de 15 de setembro de 2004.
Art. 2º - Fica remanejado para o Hospital de Apoio de Brasília, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Anexo II, do Decreto nº 25.086, de 15 de setembro de 2004.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17de setembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 20/09/2004 p. 1, col. 2