SINJ-DF

DECRETO Nº 25.115, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004

Remaneja para a Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e com a Lei n.º 2.583, de 31 de agosto de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal 02 (dois) os Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o artigo 3º, do Decreto n.º 25.094, de 16 de setembro de 2004.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 20/09/2004 p. 1, col. 2