SINJ-DF

DECRETO N° 25.113, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.

Transforma o cargo comissionado a que se refere o Decreto nº 24.956, de 19 de agosto de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1° – O cargo em comissão, símbolo DFG-14, de Diretor-Executivo da Subsecretaria de Vigilância, Preservação e Conservação dos Mananciais – SIV-ÁGUA, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.956, de 19 de agosto de 2004, fica transformado, sem aumento de despesa, em

I – 01 (um) DFA-12, de Assessor, da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,

II – 01 (um) DFA-03, de Assistente, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 17/09/2004 p. 9, col. 1