Disponibiliza para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, o cargo comissionado que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º – Fica disponibilizado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DF-14, criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 2º – O cargo em comissão a que se refere o artigo anterior fica transformado, sem aumento de despesa, em 01 (um) cargo em comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 17/09/2004 p. 9, col. 1