Disponibiliza cargos criados pela Lei º 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° – Ficam disponibilizados 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal.
Art. 2° – Os cargos em comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal.
II - 02 (dois) cargos em comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal.
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, da Secretaria de InfraEstrutura e Obras do Distrito Federal.
IV – 09 (nove) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal.
V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-01 de Encarregado, da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 17/09/2004 p. 8, col. 1