SINJ-DF

DECRETO N° 25.105, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.(*)

Disponibiliza cargos criados pela Lei º 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1° – Fica disponibilizado 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DF-14, criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

Art. 2° – Os Cargos em Comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Administração Regional de Brasília, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, da Administração Regional do Riacho Fundo I, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

IV – 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Administração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Administração Regional do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

VII – 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Administração Regional de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

VIII – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Administração Regional de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

IX – 01 (um ) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Administração Regional de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

X – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

XI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Administração Regional do Riacho Fundo II, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

XII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, da Subadministração da Vila Planalto da Administração Regional de Brasília, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

XIII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Administração Regional do Riacho Fundo II, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal

XIV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

XV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 179, de 17 de setembro de 2004.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 17/09/2004 p. 7, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 08/10/2004 p. 1, col. 2