Disponibiliza cargos criados pela Lei º 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° – Fica disponibilizado 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DF-14, criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2° – Os Cargos em Comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Administração Regional de Brasília, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, da Administração Regional do Riacho Fundo I, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
IV – 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Administração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Administração Regional do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VII – 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Administração Regional de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VIII – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Administração Regional de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
IX – 01 (um ) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Administração Regional de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
X – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
XI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Administração Regional do Riacho Fundo II, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
XII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, da Subadministração da Vila Planalto da Administração Regional de Brasília, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
XIII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Administração Regional do Riacho Fundo II, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal
XIV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
XV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 179, de 17 de setembro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 17/09/2004 p. 7, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 08/10/2004 p. 1, col. 2