Transforma o Cargo em Comissão da Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.937, de 19 de agosto de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1° – O Cargos em Comissão, Símbolo DF-14, a que se refere o art. 2º, do Decreto nº 24.937, 19 de agosto de 2004, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, fica transformado, sem aumento de despesa, nos seguintes cargos em Comissão:
I - 02 (dois) Assistente, Símbolo DFA-05, da Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
II - 01 (um) Assistente, Símbolo DFA-06, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 17/09/2004 p. 6, col. 2