SINJ-DF

DECRETO Nº 25.094, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.

Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º, da Lei n.º 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam disponibilizados 08 (oito) cargos em comissão DF-14, criados pela Lei n.º 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos em comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:

I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, símbolo CNE-05, de Diretor do Fundo de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

II – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, símbolo CNE-06, de Assessor Especial, do Fundo de Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

III – 03 (três) cargos em comissão, símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

IV – 01 (um) cargo em comissão, símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º - Ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Governo, para fins de disponibilização, os seguintes cargos em comissão e exonerados seus respectivos ocupantes:

I – 01 (um) DFG-13, de Chefe da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o qual passa a denominar-se Assessor, símbolo DFA-13;

II – 01 (um) DFG-13, de Diretor do Fundo de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o qual passa a denominar-se Assessor, símbolo DFA-13;

III – 03 (três) DFA-11, de Assessor, do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 17/09/2004 p. 6, col. 2