Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.208.088,00 (dois milhões e duzentos e oito mil e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 190.000.827/2004, 112.003.262/2004, 094.000.584/2004, 060.015.376/2003, 050.001.335/2004, 050.001.348/2004, 132.002.212/2004, 132.002.213/ 2004 e 137.002.129/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 2.208.088,00 (dois milhões e duzentos e oito mil e oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 17/09/2004 p. 4, col. 2