SINJ-DF

DECRETO Nº 25.091, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004

Renova prazo estabelecido no Decreto Nº 24.655, de 16 de junho de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto Nº 24.655, de 16 de junho de 2004 e ratificados os atos praticados pela Comissão Especial instituída nos termos do referido Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 17/09/2004 p. 4, col. 1