SINJ-DF

DECRETO Nº 25.087, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004

Institui o “Diploma por Relevantes Serviços Prestados ao GDF a ser conferido ao servidor da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando as disposições contidas no Art. 237, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Considerando proposta da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Instituir o “Diploma por Relevantes Serviços Prestados ao GDF” a ser conferido ao servidor da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, por ocasião de sua aposentadoria, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Governo do Distrito Federal, com zelo, dedicação e eficiência no desempenho de suas atribuições.

Parágrafo Único – o diploma a que se refere o caput deste artigo somente será concedido àqueles servidores que se aposentarem por tempo de serviço, na forma das disposição contidas no art. 186 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada pelo art. 5º da Lei Distrital nº 197, de 04 de dezembro de 1991.

Art. 2º - Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal emitir o diploma mediante a publicação do ato de aposentadoria, bem como a organização da solenidade de sua entrega aos agraciados.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

“DIPLOMA POR RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO GDF”- ESPECIFICAÇÕES

I- papel tamanho A4, 180 gramas, com fundo branco;

II- moldura em forma de tarja;

III - a moldura terá a distância de 0.55 cm da borda do papel, de todos os lados.

IV - Brasão de Armas de Brasília , como função decorativa , com 30 mm de altura e 22 mm de largura, impresso no canto superior esquerdo, nos limites interiores da moldura com uma marca d’água do brasão ao lado esquerdo;

V - inscrição em preto , em letras maiúsculas , á direita do Brasão de Armas com os dizeres:

“GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL”, com tamanho fonte ARIAL NARROW 22 PT , e “SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA”, com tamanho ARIAL NARROW 16 PT, em linhas distintas;

VI – impressa a palavra “DIPLOMA”, com a primeira letra maiúsculas , com tamanho fonte Edwardian Script ITC Tamanho 124, na cor preta;

VII - texto em preto com os dizeres: “A Secretaria de Gestão Administrativo outorga a” seguido de espaço destinado ao nome do servidor, continuando com “nos termos da portaria nº de 1999, por ocasião de sua aposentadoria , como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Governo do Distrito Federal , com zelo, dedicação e eficiência , no cargo de “, em letras maiúsculas e minúsculas , com fonte tamanho Edwardian Script ITC Tamanho 24, seguindo de espaço destinado ao cargo do servidor;

VIII – espaço destinado à assinatura do Secretário de Gestão Administrativa e do Governador na parte interior da moldura , no cargo grafado em letras maiúsculas com fonte Edwardian Script ITC Tamanho 22.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 17/09/2004 p. 2, col. 1