Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o primeiro semestre de 1976, e da outras providências.
O Governador do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960 e considerando o que dispõem o artigo 69 da Lei n° 5619, de 03 de novembro de 1 970 e o artigo 81 da Lei n° 5906, de 23 de julho de 1973 e ainda o que consta do processo n° 120 201/76,
Art. 1° - Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o primeiro semestre de 1976, que fazem parte integrante do presente Decreto.
Art. 2° - O pagamento dos valores constantes das Tabelas referidas no artigo anterior, obedecerá as instruções baixadas pelo Decreto n° 2384, de 28 de setembro de 1973, alteradas pelo Decreto n° 2 790, de 12 de dezembro de 1974.
Art. 3°- O presente Decreto, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 1976.
Distrito Federal, em 11 de março de 1976;
88° da República e 16° de Brasília.
AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção Único de 12/03/1976 p. 1, col. 1