Remaneja para a Fundação Pólo Ecológico do Distrito Federal, o Cargo em Comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado para a Fundação Pólo Ecológico do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições me contrário.
Brasília, 14 de setembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 15/09/2004 p. 5, col. 1